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DA SEMANA

Lei facilita obtenção de aposentadoria

Os trabalhadores que tenham deixado de contribuir para a Previdência Social por um tempo que leve à perda do vínculo poderão requerer aposentadoria por idade - 65 anos, se homens, e 60 anos, se mulheres - se comprovarem um mínimo de 11 anos de contribuição.

Esse tempo mínimo vale, este ano, para quem entrou no sistema antes de 1991.

Para quem entrou depois de 1991, esse tempo mínimo é de 15 anos.

Perde a condição de segurado, quem deixa de contribuir para o INSS por mais de um ano, se tiver menos de dez anos de carteira assinada, podendo chegar a até três anos se, no período, pediu seguro-desemprego. Sem vínculo, o trabalhador e sua família ficam desprotegidos, perdendo o direito de obter qualquer tipo de benefício.

Para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição - 35 anos, se homens, e 30 anos, se mulheres - os trabalhadores que tenham perdido a condição de segurados podem voltar a contribuir e apenas completar o tempo que ainda falta, sem a necessidade de contribuir por mais cinco anos, para recuperar o vínculo perdido com a Previdência.

Essas novas regras, que facilitam a obtenção de aposentadorias para os trabalhadores que, por algum motivo, haviam perdido a qualidade de segurado, foram estabelecidas pela Lei 10.666/2003, sancionada em maio e regulamentada por um decreto presidencial publicado no Diário Oficial do dia 10 de junho.

Além dessa questão, o decreto regulamenta a determinação de que empresas recolham ao INSS a contribuição previdenciária de 11% da remuneração que pagam aos seus dirigentes e trabalhadores autônomos que lhes prestam serviços. Essa lei começou a valer em 1º de abril e começou a refletir nos recolhimentos que venceram em maio.

Com essa medida, o INSS calcula que cerca de 1,3 milhão de trabalhadores autônomos passarão a ter cobertura previdenciária uma vez que, apesar de as empresas recolherem suas contribuições patronais relativas aos prestadores de serviços, essas pessoas acabavam não fazendo seu registro e recolhimento individual ao INSS.

Com isso, ficou extinta definitivamente a tabela de contribuições baseada na escala de salário-base. A partir de abril, a base de recolhimentos dos contribuintes individuais passou a ser o que eles efetivamente recebem como remuneração mensal.

A nova lei, em vigor desde maio, também trata da criação de aposentadoria especial para trabalhadores ligados a cooperativas de trabalho e de produção.

João Carlos Furlan
Consultor

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