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DA SEMANA
Aposentadoria por idade
Deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Documentos do(a) Contribuinte Individual e Facultativo(a):
- Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer do segurado;
- CPF do segurado;
- Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CIC ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI;
- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (expedida há mais de cinco anos);
- Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Cadernetas, Guias de Recolhimento, Carnês, CRCI e GPS);
- Atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A.);
- Registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual);
- Procuração (se for o caso);
- Documento de identificação do procurador;
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural, que são:
1. Comprovante de ITR, ou Certidão de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
2. Comprovantes de INCRA (em nome do requerente);
3. Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (em nome do requerente);
4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
5. Declaração da FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
6. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado;
- Escritura de compra e venda do imóvel rural;
- Carteira de Vacinação;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de Tutela ou Curatela;
- Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
- Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
- Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
- Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
- Declaração Anual de Produtor - DAP;
- Escritura pública de imóvel;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
- Ficha de inscrição ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
- Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
- Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
- Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
- Registro em documentos de Associação de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
- Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras;
- Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunhas, autor ou réu);
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
João Carlos Furlan
Consultor
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