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DA SEMANA

Aposentadoria por idade

Deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documentos do(a) Contribuinte Individual e Facultativo(a):
  • Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CIC ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI;
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (expedida há mais de cinco anos);
  • Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Cadernetas, Guias de Recolhimento, Carnês, CRCI e GPS);
  • Atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A.);
  • Registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual);
  • Procuração (se for o caso);
  • Documento de identificação do procurador;

Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural, que são:

1. Comprovante de ITR, ou Certidão de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;

2. Comprovantes de INCRA (em nome do requerente);

3. Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (em nome do requerente);

4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;

5. Declaração da FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;

6. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
  • Escritura de compra e venda do imóvel rural;
  • Carteira de Vacinação;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Declaração Anual de Produtor - DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
  • Registro em documentos de Associação de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunhas, autor ou réu);
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

João Carlos Furlan
Consultor

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